15 de maio de 2018
Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos, o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Caso haja necessidade, procure nosso Conselho Tutelar, na Praça Ruy Barbosa, de segunda a sexta-feira (das 8h às 12h e das 14h às 18h). O atendimento também funciona em regime de plantão: à noite e nos finais de semana. Basta ligar! ? (74)9 9802-9429 .