A Prefeitura de Miguel Calmon passou a disponibilizar para a população uma ferramenta, para acompanhamento das agendas públicas de suas autoridades. Em decreto publicado no dia 15/12/2021 no Diário Oficial do Município, ficou estabelecido que o Prefeito, o vice-prefeito, secretários e Gerentes de Cultura e Gerente de Esportes, terão que divulgar seus compromissos (audiências, eventos e reuniões governamentais, presenciais ou remotos) de forma ativa no Portal da Transparência do município. A Agenda Pública é uma ferramenta de transparência, integridade, gestão e prestação de contas. É um importante instrumento usado para fortalecer as diretrizes da administração pública, agindo positivamente no combate aos desvios. Quanto mais digitalizado for o governo, menos risco se oferece à integridade pública e mais se fortalece o controle social.
DECRETO Nº 119 - AGENDA DE AUTORIDADEO PNPC é uma proposta inovadora adotada pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), com coordenação e execução da Rede de Controle nos Estados, patrocinada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Conta com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
O Programa é voltado a todos os gestores das organizações públicas (das três esferas de governo e dos três poderes em todos os estados da federação) e tem o objetivo de reduzir os níveis de fraude e corrupção no Brasil a patamares similares aos de países desenvolvidos.
A Secretaria de Planejamento e Fazenda do Município de Miguel Calmon elaborou o presente manual com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre valores pagos pelo município a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de serviços ou fornecimento de bens.
Este manual não pretende esgotar o assunto e tampouco aprofundar em todos os aspectos das legislações pertinentes à área tributária. O objetivo geral é apresentar as principais informações de forma sintética e esquematizada.
A Carta de Serviços ao Cidadão informa os cidadãos sobre quais os serviços prestados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos de atendimento estabelecidos. A partir da transparência, a Carta de Serviços se apresenta como instrumento educativo e elucidativo.
A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão:
Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. Com a Carta de Serviços o usuário obtém informações dos diversos serviços oferecidos pelo órgão, requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acesso, entre outras.
Neste documento, a Prefeitura Municipal de Miguel Calmon-Ba apresenta ao usuário: